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Financiamento Bancário - Saiba como fazê-lo!!!!






FINANCIAMENTO BANCÁRIO - SAIBA COMO FAZÊ-LO!

Tire todas as suas dúvidas na hora de fazer seu Financiamento Bancário!




tire suas dúvidas sobre fnanciamento bancário!!


 Financiamento é uma linha de crédito indicada para clientes pessoa física ou jurídica com a finalidade de aquisição de um imóvel novo ou usado sendo residencial ou comercial.
Passo a Passo

1.- Análise de crédito: Em até 24 horas
Em até 24 horas nós analisamos sua proposta e devolvemos um parecer. 
Caso necessário solicitaremos uma nova documentação

2.- Análise do imóvel: 7 dias
A avaliação do imóvel garante que o valor de compra esta dentro do valor 
praticado no mercado. Feito por meio de perícia técnica, avalia a condição do 
imóvel, trazendo segurança e tranquilidade do valor bem investido. 
A Instituição providencia essa avaliação mediante apresentação da matrícula do 
imóvel e capa do IPTU (copia simples ou arquivo digital). O laudo será 
disponibilizado em até sete dias úteis

3.- Análise jurídica: 2 dias
Nesta fase, a instituição realizará a análise detalhada de toda a documentação 
enviada. A análise jurídica é fundamental para a realização de uma transação 
imobiliária segura e a preservação de todas as partes envolvidas.

4.- Emissão do contrato de financiamento: 3 dias
Após a aprovação jurídica, o contrato é digitado e liberado para assinatura das 
partes em até três dias úteis.

5.- Liberação de recursos: 5 dias úteis
O pagamento ocorre cinco dias após o recebimento do contrato devidamente 
registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, através de depósito em 
conta corrente na conta do Vendedor.

Se você optou por financiar também o Imposto de Transmissão, esse valor será 
creditado em sua conta-corrente.
* O prazo informado refere-se a uma média dos contratos processados. Alterações 
no prazo poderão ocorrer, de acordo com a análise do processo e necessidades de 
documentos complementares.

Linhas de crédito

1.­ Sistema financeiro de habitação (SFH)
No SFH, o cliente conta com taxas de juros menores e pode utilizar os recursos do
 FGTS.
Para solicitar um financiamento no SFH, é preciso atender às seguintes condições:
O valor de avaliação e de compra e venda do imóvel deve ser igual ou inferior a 
R$750 mil (para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Para 
demais regiões o valor deve ser igual ou inferior a R$ 650 mil);
O imóvel deve ser residencial.
Prazo máximo de financiamento: 360 meses (30 anos) para imóveis residenciais.
Possibilidade de uso do FGTS conforme regras da Caixa Economia Federal (CEF).

2.Carteira hipotecária (CH)
A Carteira Hipotecária é a linha de crédito utilizada para financiamento de 
imóveis com valor acima de R$750 mil (para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas 
Gerais e Distrito Federal. Para demais regiões o valor acima de R$ 650 mil); ou 
imóveis comerciais de qualquer valor. Ela está disponível para qualquer tipo de 
imóvel urbano, de acordo com as seguintes condições:

Características de Financiamento

1.­ Garantia do financiamento
A garantia é efetivada através da alienação fiduciária ou hipoteca, do bem 
financiado em favor do banco, até a quitação do financiamento.

2.­ Reajuste da prestação e do saldo devedor
Os reajustes da prestação e do saldo devedor serão mensais, segundo o índice 
de atualização da Caderneta de Poupança, que atualmente é a TR (Taxa Referencial).

3.­ Transferência de financiamento
Possibilidade de transferência do saldo devedor de financiamento para atual 
proponente mediante análise e concessão de financiamento nas condições vigentes.

4.­ Seguros
O financiamento imobiliário contempla dois seguros previstos em lei. 
As coberturas previstas para os financiamentos são:

4.1.­ Morte e Invalidez Permanente (MIP)
Caso um dos clientes participantes do financiamento venha a falecer ou ficar 
incapaz de exercer sua profissão, prejudicando assim sua capacidade de quitar 
o saldo devedor, esse seguro quitará a parcela correspondentea, segundo o 
percentual da renda total pelo qual o cliente é responsável.

4.2.­ Danos Físicos ao Imóvel (DFI)
Esse seguro cobre eventuais danos que possam ocorrer ao imóvel no período do 
financiamento, exceto problemas oriundos do período de construção.
A cobertura DFI incide sobre o valor de avaliação do imóvel e responderá pelas 
despesas de reparos, inclusive quitando as prestações do financiamento enquanto 
o imóvel estiver em obras.

5.­ Incorporação de custos adicionais
Na aquisição do imóvel existem gastos com cartório e com o Imposto de 
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que somados podem chegar a até 5% do valor 
da avaliação do imóvel.

Estes custos adicionais podem ser incluídos no financiamento. Assim é possível 
ter dinheiro disponível para pagar à vista e negociar descontos maiores na 
decoração e mobília. Você também pode usar esses recursos para fazer pequenas 
reformas no seu novo imóvel sem precisar recorrer a outros financiamentos.

Neste caso, primeiro você paga o cartório e o imposto, e recebe o reembolso 
após o registro do contrato.

Prazo máximo de financiamento: 360 meses (30 anos) para imóveis residenciais 
e 240 meses (20 anos) para imóveis comerciais.

Perguntas e Respostas

1.­ Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, 
e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.

2.­ É possível fazer transferência do financiamento bancário?
Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão 
de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito 
e legislação vigentes à época da concessão. O cálculo da renda mínima necessária 
está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do 
financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.

3.­ Imóveis em construção podem ser financiados?
Não. Apenas os imóveis que estão concluídos e com o habite-se (Trata-se de um 
documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se
 as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) 
estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos).

4.­ Se a minha renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de 
outra pessoa?
É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, 
que poderão compor a renda exigida. Clientes casados, inclusive por União 
Estável, somente é permitida a composição de renda com seu respectivo cônjuge.

5.­ O que é ITBI?
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela Prefeitura, o mesmo pode 
chegar a até 5% do valor do imóvel.
Atenção: cada prefeitura estabelece um prazo para o pagamento do ITBI. Fique 
atento para não pagar multa por atraso. Lembre-se que você também pode incluir 
o valor do ITBI e custos cartorários no seu financiamento.

6.­ É obrigatória a abertura de conta corrente?
Somente para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da é 
operacionalizado por meio de débito automático. Por esta 
razão, é necessário que possua uma conta corrente no banco.

7.­ Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor em um imóvel 
financiados pela Carteira Hipotecaria?
Não. O limite aceito pelas regras de uso do FGTS em utilização para 
financiamento a e venda do imóvel deve ser igual ou inferior a R$750 mil 
(para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Para demais 
regiões o valor deve ser igual ou inferior a R$ 650 mil); O imóvel deve ser 
residencial.

8.­ Posso adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?
Não. Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador 
exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma 
região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente 
mora, desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo o território 
nacional.
9.­ Posso usar o FGTS para adquirir imóvel para o meu filho?
Não. É vedada a sua utilização para moradia exclusiva de familiares, dependentes 
ou terceiros.
10.­ Existe enquadramento para o uso do FGTS para o imóvel?
Sim. O imóvel além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido 
adquirido pelo(s) vendedor(es) com recursos do FGTS, nos últimos três anos.
11.­ O que é contrato de compromisso de compra e venda?
É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do 
imóvel.
12. Como faço para amortizar ou quitar o financiamento imobiliário 
(Recursos Próprios ou FGTS)?
Para amortizar ou quitar o financiamento de crédito imobiliário o cliente 
precisa entrar em contato com a central de atendimento do banco, no informando 
o número de seu contrato de financiamento, 
13. Como faço para solicitar segunda via da parcela ou comprovantes para 
declaração do imposto de renda?
Para solicitar segunda via da parcela ou comprovante para declaração do imposto 
de renda, o cliente precisa entrar em contato com a central de atendimento do 
banco, informando o número de seu contrato de financiamento.


Alexandre Masch
CRECISP - 156490
(11) 9 4057-5545 - whatsapp
alexandre.masch@consultant.com


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